quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
É crime!!!
Não importa se o animal é domestico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é oartigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998. A Lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço.
Então, vamos ficar de olho, e não deixar pessoas de coração ruim maltratar animais e saírem impunes.
Vamos denunciar a violência contra os animais.
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